sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Semana de alegria!Rá, rá, rá...Ri, ri, ri...Eu não consigo parar de rir!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

 Que delícia!!!!!!!!!!!
 Alegria de ver nossos pimpolhos acolhidos!
 Felicidade total em saborear alimentos saudáveis!
Nosso refeitório recheado de felicidade!!!!
 Que alegria!!!!!!

 Hora da diversão!!!!!!!!!!
 Que felicidade !!!!!!!!!!!
 Rá, rá, rá...Ri, ri, ri...Eu não consigo parar de rir!!!!
Nosso pátio é pura  alegria!!!!!!!!!!

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Carnaval "Cantando e brincando 2013"

 Carnaval "Cantando e brincando 2013"
 Apresentação das fantasias.
Aquecendo as baterias.

Capacitação fevereiro 2013

 Capacitação fevereiro 2013-Atualizando conhecimento.
 Capacitação fevereiro 2013-Mãos das Artes.
 Capacitação fevereiro 2013-Quebra-cabeças de idéias 2013.

 Capacitação fevereiro 2013-Grupos de leitura.
 Capacitação fevereiro 2013-Atividade parceiros na Educação.

Capacitação fevereiro 2013-Adquirindo novos conhecimentos.

Acolhimento 2013

Acolhimento 2013-Diversão!!!!!!!!!!!!
Acolhimento 2013-Alimentação adequada!
Acolhimento 2013-Alimentação selecionada com carinho!
Acolhimento 2013-Nossas salas.
Acolhimento 2013-Brinquedos adequados.
Acolhimento 2013-Iniciando o letramento com auxílio das famílias.
Acolhimento 2013-Conhecendo nossos espaços.

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Toda criança tem o direito de ser CRIANÇA!

Toda criança tem o direito de ser CRIANÇA!

Declaração dos Direitos da Criança



1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.



2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.



3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.



4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.



5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.



6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.



7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.



8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.



9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.



10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.