quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Palestra: Primeiros Socorros

Para melhor atender nossos pequeninos, Informação + Prevenção = Saúde


Hemorragia, Queimadura, Choque életrico, Convulsões, Fraturas, etc; Fique por dentro para não errar!



Previnir é melhor do que remediar. Mas para situações inesperadas saiba como agir.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Atendendo à especificidade da educação infantil, nas diversas modalidades de atendimento – creche e pré-escola – orientamos:

2.         As escolas de horário parcial funcionarão de 7h15min às 11h45min e de 12h45min às 17h15min.          

3.         As turmas de berçário e maternal funcionarão no horário de 7h às 17h.
3.1.  Possibilitando que as famílias possam adequar seus horários à vivência das crianças na creche, o horário de 7h às 17h poderá ser diariamente flexibilizado, em todos os grupamentos. Assim sendo, a entrada das crianças poderá ocorrer entre 7h e 8h30min e a saída a partir das 16h30min.
3.2.  Ressaltamos que as crianças que entrarem após as 8h não participarão do desjejum. 

4.         Nas escolas de horário integral, a pré-escola funcionará no horário de 7h30min às 16h30min.
4.1. Possibilitando que as famílias possam adequar seus horários à vivência das crianças na creche, o horário de 7h30min às 16h30min poderá ser diariamente flexibilizado. Assim sendo, a entrada das crianças poderá ocorrer entre 7h30min e 8h.
4.2. Ressaltamos que as crianças que entrarem após as 8h não participarão do desjejum. 

5.         Estas orientações deverão ser amplamente divulgadas para toda a comunidade - profissionais e famílias- possibilitando aos profissionais a adequação do planejamento cotidiano e aos responsáveis, a clareza sobre as informações contidas neste documento.


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Toda criança tem o direito de ser CRIANÇA!

Toda criança tem o direito de ser CRIANÇA!

Declaração dos Direitos da Criança



1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.



2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.



3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.



4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.



5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.



6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.



7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.



8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.



9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.



10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.