domingo, 13 de outubro de 2013

Dia das crianças-Projeto:Vinícius conta, canta e a nossa creche reconta, Centenário de Vinícius de Moraes

Bolo das crianças

Arca de Noé

Carrossel


Nossa mesa de animais

Castelinho

Praça de alimentação

Bolinhas

Pose para fotos


Hora do lanche




Brincando


Tombo bom



Lindas fantasias que estimulam a criatividade de nossas crianças


Equipe nota 1000000000000...

domingo, 6 de outubro de 2013

Animais feitos por nossas crianças com material reciclável-DIA DOS ANIMAIS E 100 ANOS DE VINÍCIUS DE MORAES E SUA OBRA PARA CRIANÇAS

Lindos elefantes do B II

Borboleta do BI arrasou




O pato do EI 40 emocionou





Cons truindo os bichinhos com muita imaginação!!!











Leão do EI  30 superou



GIRAFAS do EI 41
alegrou









DEIXE SEU RECADINHO

Toda criança tem o direito de ser CRIANÇA!

Toda criança tem o direito de ser CRIANÇA!

Declaração dos Direitos da Criança



1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.



2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.



3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.



4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.



5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.



6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.



7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.



8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.



9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.



10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.