terça-feira, 31 de janeiro de 2012

PRÊMIO ANUAL DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO


ATO DA SUBSECRETÁRIA       
EDITAL E/SUBE Nº 01, DE 27 DE JANEIRO DE 2012.
DIÁRIO OFICIAL  de 30 de janeiro de 2012
        
A SUBSECRETÁRIA DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO torna público, na forma do Anexo Único, o Relatório emitido pela Comissão Especial de Avaliação, designada pela Resolução SME nº 1.160, de 30/09/2011, publicada em Diário Oficial no dia 03/10/2011, com o resultado final da avaliação dos projetos pedagógicos, referentes ao ano de 2011, apresentados pelas Unidades Escolares que atendem exclusivamente à Educação Infantil e Educação Especial, com vista à premiação de que trata o Decreto nº 32.718, de 30/08/2010 – PRÊMIO ANUAL DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO.
 
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO SME N°1.160, DE 30/09/2011.
 
Seleção e classificação dos projetos pedagógicos referentes ao ano de 2011 apresentados pelas unidades escolares de educação infantil e educação especial com vista à premiação instituida pelo decreto nº 32.718, de 30/08/2010 – PRÊMIO ANUAL DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO.
 
É fundamental diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, de tal maneira que num dado momento a tua fala seja a tua prática."
 
Paulo Freire
 
A avaliação, seleção e classificação dos projetos pedagógicos referentes ao ano de 2011 apresentados pelas Unidades Escolares de Educação Infantil e Educação Especial com vista à premiação instituída pelo Decreto nº 32.718, de 30/08/2010 – Prêmio Anual de Qualidade da Educação foi realizada em conformidade com a Resolução SME nº 1149, de 3 de agosto de 2011, que apresentou os critérios para a seleção.
 
A comissão avaliadora passou a considerar também, neste ano, o tempo decorrido desde a incorporação das creches ao Sistema Municipal de Ensino; a experiência que as Unidades Escolares e seus profissionais vêm acumulando neste percurso; a chegada dos professores de Educação Infantil com formação específica aprovados no último concurso; os agentes auxiliares de creches que continuam distinguindo-se com relevantes serviços e presença efetiva nas unidades.
 
Neste ponto, torna-se importante esclarecer que não apenas os critérios apontados pela Legislação tornaram-se mais claros, mas, sobretudo, a trajetória que a Educação Infantil percorreu nesta Rede de Ensino, autorizou a Comissão responsável pelo processo de avaliação e seleção das unidades de Educação Infantil a exigir Projetos mais consistentes e fundamentados, com claras ações que possibilitem o desenvolvimento integral do aluno desta faixa etária, e que priorizem a inclusão, o respeito às diferenças e à infância desta cidade como determinação política, não apenas para concorrer a uma premiação, mas, sobretudo alcançar a Qualidade da Educação.
 
Desta forma, apresenta, a seguir, a relação das instituições merecedoras do Prêmio Anual de Qualidade na Educação, organizadas por E/CRE:
 
 
 
 
EDUCAÇÃO INFANTIL
 
Designação
 
Nome da Instituição
 
01.01.604
 
Creche Municipal Sempre Vida P. Conquista
 
01.02.602
 
Creche Municipal Ana Maria da Cruz Silva
 
01.02.606
 
Creche Municipal George Savala Gomes - Palhaço Carequinha
 
01.03.008
 
Escola Municipal Fundação Leão XIII
 
01.03.602
 
Creche Municipal Direitos Humanos
 
01.03.606
 
Creche Municipal Campos da Paz
 
01.07.015
 
Escola Municipal Morro dos Telégrafos
 
01.07.604
 
Creche Municipal Homero José dos Santos
 
01.07.605
 
Creche Municipal Eduardo Moreira dos Santos
 
01.23.603
 
Creche Municipal Fallet
 
02.04.016
 
Escola Municipal Casa da Criança
 
02.04.601
 
Creche Municipal Tia Amália
 
02.04.602
 
Creche Municipal Aracy Guimarães Rosa
 
02.05.601
 
Creche Municipal Irmãs Batista
 
02.08.607
 
Creche Municipal dos Sonhos
 
02.09.002
 
Escola Municipal Bárbara Ottoni
 
02.09.022
 
Escola Municipal JI Aníbal Machado
 
02.09.602
 
Creche Municipal Cantinho do Céu
 
02.09.605
 
Creche Municipal São Sebastião Arrelia
 
02.09.607
 
Creche Municipal Solange Maria Magalhães
 
02.09.609
 
Creche Municipal Papa João Paulo II
 
03.12.038
 
Escola Municipal Del Castilho
 
03.12.039
 
Escola Municipal Jardim Guadalajara
 
03.13.028
 
Escola Municipal George Bernanos
 
03.13.039
 
Escola Municipal JI Maurício Cardoso
 
03.13.601
 
Escola Municipal Vila dos Mineiros
 
03.13.604
 
Creche Municipal Nosso Cantinho
 
03.13.608
 
Creche Municipal Rachel Leite Dias
 
03.28.602
 
Creche Municipal Tia Andreza
 
03.28.604
 
Creche Municipal Comunidade do Jacarezinho
 
03.29.801
 
Espaço de Desenvolvimento Infantil Dona Lindu
 
03.30.601
 
Creche Municipal José Vieira da Silva
 
03.13.602
 
Creche Municipal Aconchego
 
03.13.610
 
Creche Municipal Emmanuel
 
03.13.611
 
Creche Municipal José Ramos Januário
 
 
04.11.605
 
Creche Municipal Caracol
 
04.11.607
 
Creche Municipal Maria Altamira Chaves Olegário
 
04.20.602
 
Creche Municipal Cora Coralina
 
04.20.603
 
Creche Municipal Dr. Antonio Monteiro
 
04.20.605
 
Creche Municipal Sempre Vida Loreto
 
04.20.606
 
Creche Municipal Tauá
 
04.31.602
 
Creche Municipal Barbosa Lima Sobrinho
 
04.31.603
 
Creche Municipal Chico Mendes
 
04.31.605
 
Creche Municipal Sempre Vida Dique
 
04.31.606
 
Creche Municipal Visconde de Sabugosa
 
04.31.607
 
Creche Municipal Acauã
 
5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
 
05.14.034
 
Escola Municipal José Alpoim
 
05.14.609
 
Creche Municipal Parque Bom Menino
 
05.15.008
 
Escola Municipal Pio XII
 
05.15.601
 
Creche Municipal Olga Benário
 
05.15.603
 
Creche Municipal Buriti Congonhas
 
05.15.608
 
Creche Municipal Maria José de Paula de Jesus
 
 
 
 
 
06.22.202
 
CIEP Gal. Augusto César Sandino
 
06.22.602
 
Creche Municipal Silvio Amancio
 
06.22.603
 
Creche Municipal Yara Amaral
 
06.25.002
 
Escola Municipal Firmino Costa
 
06.25.007
 
Escola Municipal JI Ana de Barros Câmara
 
06.25.607
 
Creche Municipal Luiza Barros de Sá Freire
 
06.25.610
 
Creche Municipal Zuzu Angel
 
06.25.614
 
Creche Municipal Simone de Beauvoir
 
06.25.615
 
Creche Municipal Edna Lott
 
06.25.039
 
Escola Municipal Ana Maria Cristina Marques Ribeiro
 
06.25.601
 
Creche Municipal Os Sabidinhos
 
 
07.16.064
 
Escola Municipal Debret
 
07.16.604
 
Creche Municipal Gardênia Azul
 
07.16.605
 
Creche Municipal Sempre Vida Nise da Silveira
 
07.16.611
 
Creche Municipal Vitorino Freire
 
07.16.801
 
Espaço de Desenvolvimento Infantil Drª Zilda Arns
 
07.24.029
 
Escola Municipal Professora Ruth Cardoso
 
07.24.603
 
Creche Municipal Benedita Cerqueira Lopes
 
07.24.605
 
Creche Municipal Sebastião Bernardes de Souza Prata
 
07.34.602
 
Creche Municipal Margarida Gabinal
 
07.34.801
 
Espaço de Desenvolvimento Infantil Jardim do Amanhã
 
 
08.17.025
 
Escola Municipal República Árabe Unida
 
08.17.073
 
Escola Municipal Norbertina de Sousa Gouveia
 
08.17.601
 
Creche Municipal José Félix
 
08.17.606
 
Creche Municipal Meimei
 
08.17.607
 
Creche Municipal Mulheres do Quafá
 
08.17.611
 
Creche Municipal Tia Elza
 
08.17.615
 
Creche Municipal Vila União da Paz
 
08.17.619
 
Creche Municipal Regina Maria da Matta Montezano
 
08.17.802
 
Espaço de Desenvolvimento Infantil Prof. Reinaldo José de Aragão Barbosa
 
08.33.602
 
Creche Municipal Julinho Cacau
 
08.33.603
 
Creche Municipal Silveirinha
 
08.17.801
 
Espaço de Desenvolvimento Infantil Profª. Tânia MariaLarrubia Gomes
 
08.17.610
 
Creche Municipal Sempre Vida Fazenda Coqueiros
 
08.17.613
 
Creche Municipal Célia Alencar
 
08.17.618
 
Creche Municipal Janete Clair
 
 
09.18.063
 
Escola Municipal Dom Bosco
 
09.18.090
 
Escola Municipal Joari
 
09.18.602
 
Creche Municipal Vitoria da Paz
 
09.18.603
 
Creche Municipal Sempre Vida Elza Rabelo de Andrade
 
09.18.604
 
Creche Municipal Vera Pacheco Jordão
 
09.18.607
 
Creche Municipal Sonho Feliz
 
09.18.608
 
Creche Municipal Jardim Monte Santo
 
09.18.609
 
Creche Municipal Adélia Vieira
 
09.18.613
 
Creche Municipal Profª Flora Santina Ferrari Braz
 
09.18.616
 
Creche Municipal Padre Valter da Costa Santos
 
09.18.617
 
Creche Municipal Criando o Futuro
 
 
10.19.061
 
Escola Municipal Profª Raquel Kelly Lanera
 
10.19.063
 
Escola Municipal Elizabeth Papera
 
10.19.068
 
Escola Municipal João Corrêa
 
10.19.602
 
Creche Municipal Sempre Vida Antares
 
10.26.602
 
Creche Municipal Nossa Senhora da Glória
 
10.26.603
 
Creche Municipal Sempre Vida Colônia dos Pescadores
 
10.19.604
 
Creche Municipal Ayrton Senna
 
10.19.609
 
Creche Municipal Cantinho da Tia Dolores
 
10.19.611
 
Creche Municipal Criança Feliz
 
10.19.071
 
Escola Municipal Profª Rosa Maria Alves de Oliveira
 
10.19.632
 
Creche Municipal Miriam Pires
 
10.19.605
 
Creche Municipal Marlene da Silva Cardoso
 
10.19.618
 
Creche Municipal Leuza Marins Novaes de S. Santos
 
10.19.622
 
Creche Municipal Sempre Vida Parque Santa Cruz
 
10.19.621
 
Creche Municipal Sempre Vida Estrela do Alagado
 
10.19.619
 
Creche Municipal Santa Terezinha
 
10.19.627
 
Creche Municipal Vovó Benta
 
10.19.616
 
Creche Municipal Profª Maria Helena Papera Monteiro
 
10.19.626
 
Creche Municipal Pedrinho
 
10.19.630
 
Creche Municipal Estrela Dalva
 
ESCOLAS ESPECIAIS
 
02.06.014
 
Escola Especial Municipal Marly Fróes Peixoto
 
02.09.003
 
Escola Especial Municipal Francisco de Castro
 
04.20.023
 
Escola Especial Municipal Rotary Club
 
05.15.042
 
Escola Especial Municipal Maurício de Medeiros
 
 
TOTAL
 
123 INSTITUIÇÕES
 

DEIXE SEU RECADINHO

Toda criança tem o direito de ser CRIANÇA!

Toda criança tem o direito de ser CRIANÇA!

Declaração dos Direitos da Criança



1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.



2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.



3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.



4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.



5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.



6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.



7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.



8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.



9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.



10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.